Todos os anos durante esse período de festividades da Semana Santa e Páscoa, muitos consumidores procuram fazer uma boa compra e visam através das promoções escolher o tão desejado ovo de páscoa ou a diversidade de pescados, pães ou vinhos que completam os itens mais consumidos durante a semana religiosa.
Para o advogado Fábio Gonçalves, especialista em direito do consumidor, é necessário que os consumidores tenham critério na hora das compras, ele explica que a pressa pode acarretar diversos prejuízos. “O mais indicado é que os consumidores evitem fazer as compras em cima da hora, que façam com tempo e que pesquisem a qualidade do produto em mais de um estabelecimento, assim, o risco de adquirir produtos vencidos ou até mesmo já estragados é menor”, alerta o advogado.
Em relação aos produtos em promoção é necessário aumentar o rigor e checar com atenção a data de validade, ingredientes, gramatura e condições de armazenamento. Os ovos de Páscoa, assim como pescados refrigerados ou congelados são classificados como produtos de consumo não duráveis e, por isso, podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, sob pena de responsabilização do fornecedor nos moldes.
O advogado ainda alerta que o consumidor sempre deve guardar a nota fiscal e ficar atento aos folhetos, anúncios, encartes ou qualquer outra forma de publicidade e outro ponto muito importante a ser observado nas compras online é sobre os atrasos dos pedidos. “Junto com a data vem um forte apelo emocional, onde o comprador é levado a comprar através das promoções online, mas o consumidor deve estar atento ao prazo estabelecido pela loja que, caso não seja respeitado, cabe a troca”, enfatiza o advogado.
É indicado é que a pessoa lesada tenha em mãos todas as documentações necessárias como provas para evidenciar o problema, como a nota fiscal, fotografias e trocas de e-mails. Caso as medidas extrajudiciais não surtam efeito, o aconselhável é buscar auxílio de um advogado especialista no assunto.