É certo que os planos de saúde facilitam o acesso às consultas e exames, bem como proporciona maior segurança em situações de emergências, evitando gastos em momentos delicados. Mas, para poder acessar plenamente os benefícios que o plano de saúde oferece é necessário que os consumidores entendam os seus direitos, principalmente, no que se refere às pessoas com diabetes.
De acordo com o advogado especialista em Direito de Saúde, Fábio Gonçalves, todas as pessoas com diabetes têm direito à cobertura de tratamentos, consultas e exames, além de internações hospitalares, tratamentos para complicações decorrentes do diabetes e orientações de nutricionistas. “Além do atendimento hospitalar, clínico e de internação, os pacientes com diabetes devem ter acesso à Cobertura de Medicamentos em Regime de Internação e Quimioterápicos de Uso Oral em ambiente hospitalar e uma série de outros insumos, com a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS”, explica.
Para a justiça, os convênios médicos que se negarem a oferecer esses medicamentos de alto custo essencial ao tratamento como insulinas especiais, análogos da insulina e sensores de glicose, além dos insumos essenciais no controle da diabetes, pode configurar abusividade contratual e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. O advogado também enfatiza sobre o direito à Isenção de Carência em Casos de Urgência ou Emergência.
De acordo com a Lei 9.656/98, se o diabético se encontra em situação de urgência ou emergência médica por exemplo, uma crise hipoglicêmica ou complicação cardiovascular, o plano de saúde não pode negar atendimento mesmo que o período de carência não tenha sido cumprido e, caso o portador de diabetes queira mudar de plano, não pode ser discriminado pela condição preexistente. Além disso, o paciente tem direito à portabilidade de carências, desde que cumpra os requisitos da ANS.
Outro ponto é que os Planos de Saúde devem oferecer aos diabéticos a cobertura de atendimento com equipe multidisciplinar, incluindo: Nutricionistas, Oftalmologistas, Nefrologistas, Psicólogos e psiquiatras, caso tenha indicação clínica. “Caso algum direito das pessoas com diabetes esteja sendo violado por parte das operadoras, o indicado é procurar a orientação de um advogado”, conclui.