Advogado OnLine

INSS deve conceder BPC para mulher com epilepsia

Publicada em 24/04/25 às 09:33h

por Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) a uma mulher com epilepsia. Para os magistrados, a doença ocasiona limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa, enquadrando-se no conceito de pessoa com deficiência. 

De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.  
Ela recorreu ao TRF3 após ter o seu pedido negado junto ao INSS e pelo primeiro grau da justiça.   

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que o laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia. 
Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.  

“Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento”, destacou. 

O benefício foi deferido da data do pedido ao INSS.

Saiba mais:

Mergulhador - Perda da capacidade de locomoção

A Justiça do Trabalho condenou solidariamente uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por acidente de trabalho sofrido por supervisor de mergulho que perdeu a força dos membros superiores e a capacidade de locomoção. 

Deverão pagar dano moral de 40 vezes o último salário, acrescido de salário “por fora”, limitado a R$ 150 mil; manutenção da assistência médica; pensão mensal no valor de 100% da última remuneração até o empregado completar 76 anos.



Ney Araújo, é advogado previdenciarista e trabalhista. Ele está no quadro "Advogado Online" todas as segundas-feiras às 7 da manhã no Programa do Léo Lima.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

Participe!

(81) 99920-3300

Visitas: 554414
Usuários Online: 21
Copyright (c) 2025 - Blog do Leo Lima
Converse conosco pelo Whatsapp!