O trabalhador brasileiro tem até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. Já na segunda parte, o prazo é 20 de dezembro. O benefício é concedido para todos que possuem carteira assinada ou servidores públicos. Além disso, o pagamento é um direito estabelecido por lei.
“Em 2023, o Governo Federal antecipou o pagamento das parcelas para aposentados e pensionistas do INSS, que também têm direito ao recebimento. Nestes casos, os repasses foram realizados nos meses de maio e junho”, acrescentou o advogado trabalhista João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix Advogados.
CÁLCULO DO 13º
O cálculo do décimo terceiro salário é simples. De acordo com o advogado trabalhista Bruno Felix, do escritório Galamba Felix, basta somar a remuneração total do funcionário e dividir por 12. Porém, neste valor é incluído as horas extras habituais, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade e comissões. Na sequência, o resultado tem de ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.
OUTRAS DÚVIDAS
DEMITIDO POR JUSTA CAUSA RECEBE 13º?
“Não. O empregador não tem a obrigação de efetuar o pagamento deste benefício”, explica Bruno Felix.
LICENÇAS
“No caso de licença maternidade, o trabalhador receberá integralmente o 13º salário. Nas situações de licença médica, aí o valor é proporcional ao tempo trabalhado”, aponta João Galamba.
EMPRESA EM RECESSO
“Algumas empresas param em dezembro ou janeiro. Porém, o recesso não quer dizer que o funcionário teve o contrato suspenso. Então, se não houve suspensão do contrato de trabalho, ele deve receber o 13º de forma integral”, ressaltou Felix.