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Especialista explica como se darão as novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados

A mudança ocorrerá em julho deste ano, e as empresas deverão se adequar às alterações

Publicada em 16/04/25 às 14:49h

por Blog do Leo Lima


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 (Foto: Divulgação)

A partir do dia 1º de julho, empresas do setor comercial, varejista, atacadista, dentre outras, de todo o país, deverão se adequar às mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério Público do Trabalho (MPT). A nova regra altera a lei anterior e estabelece mudanças legais em relação ao trabalho em dias de feriados e aos domingos.

De acordo com a advogada trabalhista Aline Pires, atuante no escritório Martorelli Advogados, com a entrada em vigor da portaria, várias mudanças vão ocorrer. “Como exemplo, o trabalho em feriados não mais poderá ser autorizado com base em acordos individuais, pois deverá ser autorizado apenas com a celebração de normas coletivas com o sindicato. Além disso, haverá maior controle para as empresas observarem as leis locais que regulam o funcionamento do comércio em domingos e feriados”, informa.

De acordo com a CLT, o descanso deve ser preferencialmente aos domingos, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Em caso de serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, deve ser realizada escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Por sua vez, quanto aos feriados, a regra geral estabelecida na CLT é de vedação ao trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos.

“Sendo assim, para funcionamento no domingo ou no feriado, a CLT exige que a empresa seja autorizada para o trabalho nesses dias, sendo essa autorização regulamentada pela Portaria 671/2021, que foi alterada pela nova legislação (Portaria nº 3.665/2023)”, destaca Aline.

A advogada ainda orienta como os empregadores podem começar a se organizar para a medida. “Como forma de se organizar para adequação à nova mudança imposta pela legislação, os empregadores devem buscar a negociação coletiva com o sindicato, para celebração de convenção coletiva e de acordo coletivo, que autorize o trabalho aos domingos e feriados”, conclui.





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